Direitos dos trabalhadores vítimas da Covid-19
A Covid-19 pode ser considerada uma doença ocupacional?

Os crescentes casos de contaminações virais dos trabalhadores são alarmantes. Um triste exemplo é o retorno das aulas presenciais, que promovem maior exposição ao vírus, e consequentemente, aumenta as chances de contaminação. Principalmente se for considerado o fato da baixa taxa de vacinação, bem como o fato de que a maioria dos trabalhadores não foram imunizados com as duas doses da vacina.
'Peguei covid na volta às aulas presenciais'
A frase acima é repetida por vários profissionais da educação. Nesse caso específico, trata-se de um relato de uma professora, que concedeu entrevista à BBC. A professora relata que adotou todos os cuidados possíveis para evitar contaminação, no entanto, na segunda semana de aulas presenciais ela foi contaminada pelo novo Coronavírus.
‘Escola de Campinas tem 42 casos de Covid-19 e fecha após volta às aulas’
A manchete da CNN faz menção à contaminação ocorrida ainda no primeiro mês de retorno as aulas presenciais. Na ocasião, a escola de 1,3 mil alunos, que atuada com rodízio de 35% dos estudantes no regime presencial, pode ter sido foco de “transmissão domiciliar”, já que 37 profissionais da educação e 5 alunos foram contaminados.
Número de policiais mortos com Covid-19 é mais que o dobro dos que foram assassinados nas ruas em 2020
Segundo matéria do G1, 465 policiais morreram vítimas de complicações pela Covid-19 em 2020. Ao menos 25% do efetivo total do país, mais especificamente 126.154 policiais, foram afastados por Covid-19.
‘Ela desenvolveu síndrome do pânico e foi transferida de setor.’
Após ser contaminada pelo novo Coronavírus e desenvolver um quadro mais grave da doença, uma enfermeira necessitou utilizar oxigênio. Ela relatou ao Jornal Gazeta de São Paulo, que desenvolveu síndrome de pânico depois desse episódio.
Ainda segundo o Conselho Federal de Enfermagem o “Brasil perde ao menos um profissional de saúde a cada 19 horas para a Covid”. O fato é que trabalhadores de diferentes setores são vítimas de contaminação pelo novo Coronavírus, sendo fundamental que essa situação seja tratada com mais seriedade e respeito.
É sabido que casos mais leves, os profissionais são afastados do trabalho e se recuperam, mas a Covid-19 pode evoluir para os casos mais graves, que exigem longas internações, sequelas incapacitantes e até a morte.
Mas será que a Covid-19 pode ser considerada uma doença ocupacional? Confira o que a legislação diz a respeito, nessa matéria especial que o Partido dos Trabalhadores preparou para você!
Covid-19 é uma doença ocupacional?
Em setembro de 2020, a Portaria nº 2.309, que incluía a Covid-19 na lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, foi revogada pelo Ministro da Saúde (interino), Eduardo Pazuello. Assim, com a publicação da Portaria nº 2.345, a Covid deixou de ser considerada uma doença ocupacional. Um retrocesso para os trabalhadores e trabalhadoras, que diariamente se expõem ao risco de contaminação pelo novo Coronavírus.
Por outro lado, em abril de 2020, o Supremo Tribunal Federal determinou o enquadramento da Covid-19 como doença ocupacional.
Quando acometido por doença ocupacional ou é vítima de um acidente de trabalho, o profissional tem direito a auxílio-doença e a 12 meses de estabilidade provisória.
O inciso XXVIII, do artigo 7º da Constituição Federal reafirma os direitos dos trabalhadores vítimas de doenças ocupacionais, que segundo a CF tem direito a “[...]seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; [...].
Direitos concedidos aos trabalhadores vítimas da Covid-19
Ainda segundo o Portal Conjur, o “Trabalhador que desenvolve doença ocupacional tem direito a indenização, mesmo se houver cura e ele não ficar incapacitado.”. Entretanto, cabe ao trabalhador comprovar que a doença foi adquirida no local de trabalho. Ao empregador compete provar que adotou todos os cuidados para prevenir a doença ou acidente ocupacional.
Quer saber mais sobre as concessão de benefício previdenciário para os trabalhadores vítimas da Covid-19? Leia na íntegra a Nota Técnica SEI nº 56376/2020/ME, que estabelece regras quanto a relação entre a contaminação e o local de trabalho.
Caso apresente sintomas análogos aos provocados pelo novo Coronavírus, procure imediatamente atendimento médico, seja presencial ou via Tele Saúde. É um direito e dever de todo o cidadão manter o isolamento e receber tratamento digno, quando há suspeita ou contaminação por Coronavírus.
Não faça o vírus circular. Mantenha hábitos de higiene e o distanciamento social, use máscara e na primeira oportunidade: Vacine-se!
Fonte:
https://vocesa.abril.com.br/carreira/covid-19-pode-ser-considerada-acidente-de-trabalho/
https://www.bbc.com/portuguese/brasil-56302283
https://www.conjur.com.br/2020-out-06/agravar-doenca-ocupacional-gera-condenacao-empregador-
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
https://drive.google.com/file/d/1VWMxim_8iDU9tMHW7cIUhQO1AdBXZ7V4/view
